Precatório alimentar: Entenda!

Entenda de uma vez por todas o que é e quem tem direito ao precatório alimentar.

O que você vai ver nesse artigo?

  1. O que significa precatório alimentar;
  2. Diferença entre precatório alimentar e precatório comum;
  3. Quem pode receber;
  4. Como solicitar;
  5. Qual a prioridade de pagamento;
  6. Conclusão;
  7. Autor.

O que significa precatório alimentar?

Primeiramente, os precatórios alimentares se destacam por sua natureza prioritária e urgente. 

Como resultado, eles referem-se a dívidas reconhecidas em processos judiciais que envolvem questões essenciais à subsistência do credor.

Com isso, tudo que está relacionado às necessidades essenciais para sobrevivência de uma pessoa e de sua família, tais como alimentação, habitação, vestuário, saúde, educação, definem o que é precatório alimentar.

Diferenças entre precatório alimentar e precatório comum?

O precatório de natureza alimentar é referente a decisões relacionadas a salários, vencimentos, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas etc.;

O de natureza comum é relativo a decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros.

Quem pode receber?

Antes de tudo, qualquer pessoa que tenha direito a uma dívida de natureza alimentar pode receber. Isso inclui:

  • Trabalhadores que tenham direito a salários atrasados;
  • Servidores públicos que tenham direito a vencimentos atrasados;
  • Pensionistas que tenham direito a pensões atrasadas;
  • Beneficiários de benefícios previdenciários que tenham direito a benefícios atrasados;
  • Pessoas que tenham direito a indenizações por morte ou invalidez
Precatório alimentar: Entenda!

Como Solicitar e Acompanhar:

Para requerer, é necessário que o credor obtenha uma decisão judicial que reconheça a dívida alimentar por parte do ente público. 

Além disso, posteriormente, o beneficiário deve requerer a expedição do precatório no tribunal competente. 

A partir desse momento, é fundamental acompanhar o processo para garantir o efetivo recebimento.

Qual a prioridade no pagamento?

Agora, a principal característica do precatório alimentar é a prioridade no pagamento. 

Logo, nesse sentido, o artigo 100 da Constituição Federal estabelece que esses precatórios têm preferência sobre os demais, assegurando celeridade no atendimento às necessidades essenciais dos credores.

Sob o mesmo ponto de vista, ainda tem prioridade de recebimento sobre os demais débitos, os de natureza alimentícia cujos titulares tenham acima de 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.

Dessa forma, para solicitar o adiantamento do precatório alimentar, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição que se enquadra.

Conclusão

Em resumo, os precatórios alimentares são um importante instrumento para garantir o pagamento de dívidas de natureza alimentar. 

Nesse sentido, o fato de terem prioridade de pagamento é uma forma de proteger o direito fundamental à alimentação.

Assim, não deixe de buscar seus direitos, se necessário, consulte um profissional do direito para obter orientações específicas do seu caso.

 

Para saber mais sobre o assunto, acesse nosso blog.

Ana Paula Matias

Ana Paula Matias

Redatora

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